LEI DE CRIAÇÃO DO INALOG

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Instituto Nacional de Logística foi criado por Lei em 2010, resultado de uma votação afirmativa e unânime de todos os partidos políticos.

A necessidade de “definir uma Política de Estado” para o “desenvolvimento do setor logístico” e “dar um salto qualitativo a través da formação de um instituto que encare o tema com uma visão de longo prazo” foram algumas das razões expostas na votação parlamentaria.

Logo após um processo de debate iniciado em 2009 sobre a forma que tomaria o organismo encarregado de estudar e coordenar esforços dentro do setor logístico, conclui-se que a melhor opção era criar um espaço de participação público-privada a través de um conselho representativo da atividade. Criou-se assim o INALOG como uma pessoa jurídica não estatal habilitada a atuar tanto a nível nacional como internacional.

Em ocasião da criação do Instituto, se declara de interesse nacional a promoção das atividades logísticas num sentido amplo, incluindo desta forma a logística interna assim como a associada ao comercio exterior.

Entre os cometidos do Instituto Nacional de Logística destacam-se:

A) Promover a profissionalização e a eficiência do setor logístico com a finalidade de impulsionar o Uruguai como pólo de distribuição regional.

B) Promover o desenvolvimento da logística mediante ações de pesquisa, extensão e divulgação.

C) Promover a marca URUGUAI LOGÍSTICO como diferencial de qualidade da indústria logística nacional.

D) Assessorar ao Poder Executivo.

E) Desenvolver e prestar serviços de informação e apoio aos agentes do setor logístico nacional e internacional.

F) Identificar as necessidades de formação dos agentes do setor.

G) Realizar toda outra atividade que conduza à obtenção de seus objetivos.

 

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